Saláriomaternidadeé seu direito.
Atendimento 100% pelo WhatsApp, em todo o Brasil.
Pago durante os 120 dias de afastamento por parto, adoção ou guarda judicial.
Uma renda garantida por lei durante o afastamento.
Se você contribuiu para o INSS antes do bebê nascer, pode ter direito a 120 dias de salário-maternidade, mesmo sem carteira assinada. MEI, autônomas e quem trabalha por conta própria também podem receber.
Não é favor nem ajuda: é um direito seu. Mesmo assim, muitas mamães deixam esse dinheiro para trás por achar que não têm direito ou porque o pedido foi negado uma vez. O prazo é de até 5 anos e já está correndo.
Quatro eventos previstos em lei
Parto
Nascimento a partir da 23ª semana (6º mês) de gravidez, com ou sem vida.
Adoção ou guarda judicial
Para crianças e adolescentes de até 18 anos. Vale para quem adota, homem ou mulher.
Natimorto
Benefício integral, nas mesmas condições do parto com vida.
Aborto espontâneo ou legal
Até a 22ª semana, com atestado médico.
Quem pode ter direito ao salário-maternidade?
É o benefício do INSS que garante renda durante o afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial. Não é só para quem tem carteira assinada: autônomas e trabalhadoras informais também podem ter direito.
Você pode ter direito, inclusive, se for
Empregada com carteira assinada (CLT)
MEI ou contribuinte individual
Autônoma ou trabalhadora informal (vendas, faxina, beleza, comida, prestação de serviços)
Desempregada, se ainda estiver protegida pelo INSS
Empregada doméstica
Trabalhadora rural
Cada caso tem regras próprias, por isso a confirmação é sempre feita caso a caso. Consultar um advogado especialista é fundamental para analisar corretamente o seu caso.

Não é só o valor mensal.
O afastamento garante outros direitos, que muita gente nem sabe que tem. Um advogado especialista ajuda a identificar e garantir todos eles.
Renda mensal durante a licença
Calculada de acordo com o seu tipo de contribuição.
13º salário proporcional
Conta no cálculo do seu 13º.
Contagem como tempo de contribuição
O período conta para a futura aposentadoria.
Manutenção da qualidade de segurada
Receber o salário-maternidade vale como contribuição. Depois que ele termina, você segue coberta pelo INSS por mais um ano, caso precise de outro benefício.
Ainda grávida? O momento de garantir seu benefício é agora.
Mesmo desempregada, sem contribuições recentes ou até sem nunca ter contribuído para o INSS, você ainda pode ter direito ao salário-maternidade. Mas existe uma estratégia e ela precisa ser feita antes do bebê nascer. Por isso, quanto antes você buscar orientação, maiores são as chances de fazer tudo da forma correta e dentro do tempo. Se você está grávida e está nessa situação, não deixe para depois. Procure orientação de uma advogada especialista para analisar o seu caso.
Desempregada ou sem contribuir? Ainda pode ter direito
Depois da última contribuição, você continua protegida pelo INSS por um tempo: em regra 12 meses, podendo chegar a 24 ou 36.
Essa proteção tem prazo
Se o bebê nascer depois que ela acabar, você pode perder o direito. Procurando orientação antes do parto, muitas vezes ainda dá para resolver a tempo.
Basta uma contribuição antes do parto
Se você contribuiu para o INSS pelo menos uma vez antes do bebê nascer e ainda está protegida pelo INSS, pode ter direito. É a regra aplicada pelo INSS desde 2024, após decisão do STF.
Autônoma ou informal também pode ter direito
Quem trabalha por conta própria, mesmo sem carteira assinada, pode receber. Cada caso é analisado individualmente.
Negativas costumam vir de erros no pedido
A maioria das negativas vem de cadastro incompleto ou de provas que faltaram. Dá para evitar isso antes do bebê nascer.
Documentos que já podem ser reunidos
Exame ou atestado com a data prevista do parto e o extrato de contribuições do INSS.
Se você já tem filho e ele tem menos de 5 anos, você ainda pode ter uma chance!
O prazo para pedir o salário-maternidade é de até 5 anos, contado do nascimento ou da adoção, com direito aos valores atrasados. O principal é ter contribuído para o INSS antes do bebê nascer. Consultar um advogado especialista é essencial para não perder esse direito.
Até 5 anos após o parto ou a adoção
Mesmo que o filho já tenha alguns meses ou anos, ainda pode dar tempo de pedir, desde que você tenha contribuído para o INSS antes do bebê nascer.
Precisa ter contribuído antes do nascimento
Basta uma contribuição ao INSS antes do bebê nascer, de qualquer forma: carteira assinada, MEI, autônoma ou por conta própria, estando ainda protegida pelo INSS.
O pagamento é retroativo
Reconhecido o direito, os valores dos 120 dias são pagos de uma vez só.
Vale também para quem adotou
Adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente até 18 anos garante os mesmos 120 dias.
Uma negativa anterior não encerra o assunto
Muitos pedidos foram negados por regras antigas do INSS que não valem mais. Dá para tentar de novo, pelo INSS ou na Justiça, dentro do prazo de 5 anos.
A lei mudou. Você pode ter uma segunda chance.
Muitos pedidos foram negados por regras que hoje já não valem mais. Se o seu foi negado, vale a pena tentar de novo, pelo INSS ou na Justiça, dentro do prazo de 5 anos. É necessário contatar um advogado especialista para dar o seguimento correto no processo.
Do primeiro contato à decisão, tudo pelo WhatsApp.
Você responde o formulário aqui no site e, a partir daí, tudo acontece pelo WhatsApp: envio de documentos, dúvidas e atualizações do seu pedido. Atendimento para clientes em todo o Brasil, sem sair de casa.
Formulário rápido
Você responde algumas perguntas aqui no site e a conversa segue no WhatsApp.
Documentos pelo WhatsApp
Envio do extrato do INSS e dos documentos, com orientação sobre cada um.
Processo conduzido por advogados
A nossa equipe cuida de tudo junto ao INSS, do pedido às respostas, para você não precisar se preocupar com nada e poder se dedicar ao seu bebê.
Acompanhamento à distância
Atualizações pelo WhatsApp até a decisão, com ação na Justiça se precisar.
O que dizem as clientes atendidas pelo escritório.
“Sempre me responderam Habilmente (rápido).
Em 4 dias, o sistema já havia liberado o benefício (salário maternidade, no qual eu pedi pelo aplicativo várias vezes e não concederam), ao ver que até 5 anos eu podia pedir, e que ela podia me ajudar (meu filho tem 4 anos já) eu entrei em contato, e rapidamente tudo foi resolvido.
O sim veio 4 dias depois.
O pagamento veio no mês seguinte (no caso
Pedido dia 10 de outubro com ela, foi liberado dia 14 de outubro, recebi dia 04 de novembro 2025.
Recomendo, Não é golpe! É real!
Sou de Barra Mansa, Rio de Janeiro.
Nota 1000!”
“Eu ja tinha consultado 2 advogados eu tinha tentado sozinha e tinha sido negada minha licença maternidade .só ela conseguiu nota 💯 pra ela,e sua equipe.sao eles são muitos atenciosos e responsáveis.”
Diene Alves severinoAvaliação no Google“Consegui o benefício salário maternidade, já tinha tentado 2 vez com INSS e me foi negado com ajuda de vocês consegui muito obrigado, podem confiar
Sou de Viamão RS”
“Adorei muito ter contado com vcs achei até que não tinha direito a auxílio maternidade mais com a advogada eu consegui sou de Pelotas RS super recomendo”
Brenda GonçalvesAvaliação no Google“Desde já gostaria de agradecer pela atenção que vocês deram ao meu processo.
Recebi meu Salário maternidade e me ajudou muito.
O benefício tinha Cido negativo outras vezes, mais quando entrei em contato a Dra Suelen e ela entrou no meu caso a história mudou.
Ganhamos a causa e recebi os valores certinho e corrigido.
Obrigado pela atenção que deram ao meu processo.”
“Gostei bastante do atendimento, a princípio achei q não daria certo pensei que era golpe e que não conseguiria, porém em menos de um mês saiu o resultado e recebi meu benefício todo de uma vez. Agradeço muito a atenção e o atendimento que tive vocês são uma equipe maravilhosa e espero que muitas mães também tenham a confiança e consigam seus benefícios!”
Lidia FaustineAvaliação no Google“Sou de Paranavaí no Paraná estou muito feliz com resultado do trabalho , consegui minha princesa maternidade quase 1 mês antes do meu filho fazer 5 anos super agradeço pelo trabalho fiquei muito satisfeita”
Graziele De Fátima 6souzaAvaliação no Google“Gente, pode confiar, sou de São João de Meriti- RJ e elas conseguiram meu auxílio maternidade. Atendimento maravilhoso, todas as meninas são muito atenciosas. Muito obrigada.”
Ariane Bacelar TorresAvaliação no Google“Eu estou satisfeita e recomendo o trabalho da Bernardo & Fernandes Advocacia. Eu pedi o auxílio maternidade e foi negado, vi o post do Bernardo & Fernandes Advocacia e do início ao fim, fui muito bem atendida; com o trabalho excelente oferecido, o meu benefício "auxílio maternidade " foi aprovadoooooo! Sou grata à equipe e estou mega feliz.”
Carine SoaresAvaliação no Google“Melhor atendimento,fui super bem atendida,recebi minha licença maternidade em menos da 15 dias do meu primeiro contato....super recomendo
Sou de itaperuçu/Paraná e aqui é tudo muito difícil achar pessoas sérias e verdadeiras com a Bernardo & Fernandes Advocacia”
“Olá sou de São Paulo zona leste
Pedi pra eles entrarem com processo no INSS pro meu auxiliar maternidade q foi recusado e em menos de 40 dias tudo estava solucionado e valor em minha conta
Excelentes .prestativos.e muito atenciosos”
“Moro em Tauá, interior do Ceará, já tinha perdido a esperança de conseguir meu salário maternidade, e por ser de longe, fiquei com o pé atrás, mas a Dra Suelen e sua equipe foram excelentes e hoje eu posso dizer, podem confiar, ela é muito boa.”
Fabiola MoreiraAvaliação no GoogleAvaliações públicas do perfil do escritório no Google Meu Negócio.
Conte a sua situação. A gente explica o que é possível.
A primeira conversa serve para entender seu caso e dizer, com honestidade, se há caminho.

Responda algumas perguntas rápidas
Descubra se o seu caso se encaixa e deixe seu WhatsApp para a especialista falar com você.
Quem é a advogada por trás de tudo?
"Seja forte e corajosa."
Thainá Fernandes é advogada (OAB/RS 125.449), sócia da Bernardo & Fernandes Advocacia e especialista no benefício do salário-maternidade, com vários anos de experiência ajudando mamães de todo o Brasil a garantir o benefício.
Responsável pela coordenação operacional do escritório, ela constrói as estratégias jurídicas, revisa tecnicamente cada demanda e acompanha todas as etapas do processo. É quem garante que cada caso seja conduzido com organização, cuidado e atenção técnica.
Mais que gestão de processos: um acompanhamento humano, do início ao fim.

Um escritório construído por mulheres.
Somos um escritório construído por mulheres, que acreditam em crescer, liderar e ocupar espaços com respeito. Essa cultura reflete no atendimento: escuta, empatia e responsabilidade com cada cliente.

As perguntas que mais chegam ao escritório.
Não encontrou a sua? Fale com a especialista, sem compromisso.
Sim, se ainda estiver protegida pelo INSS mesmo sem contribuir: em regra, até 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses conforme o seu caso.
Sim. Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que exigir um número mínimo de contribuições para o salário-maternidade é inconstitucional (ADIs 2.110 e 2.111). O INSS passou a aplicar essa regra para todas as seguradas pela Instrução Normativa nº 188/2025, em pedidos feitos a partir de 5 de abril de 2024. Basta uma contribuição antes do nascimento, desde que você ainda esteja protegida pelo INSS (a chamada qualidade de segurada).
Basta uma contribuição paga pela guia do MEI antes do bebê nascer, desde que você ainda esteja protegida pelo INSS na data do parto.
Não. Dá para pedir em até 5 anos após o parto ou a adoção, com pagamento retroativo. A condição é ter contribuído para o INSS antes do bebê nascer.
Sim, 120 dias, para crianças e adolescentes de até 18 anos. O direito é de quem adota, homem ou mulher.
Pode receber os dois, mas depende da renda da sua família. Ter Bolsa Família não impede o salário-maternidade, só que o valor do benefício entra na renda da casa no Cadastro Único. Se a renda por pessoa continuar dentro do limite do programa, nada muda. Se passar do limite, mas ficar em até meio salário mínimo por pessoa, a família entra na Regra de Proteção e continua recebendo metade do Bolsa Família por até 1 ano. Acima disso, o Bolsa Família pode ser cortado. A especialista avalia o seu caso antes do pedido.
Sim. Se a mãe falecer e tinha direito ao benefício, o pai (ou cônjuge) pode receber pelo tempo que faltava. Também vale para quem adota ou tem a guarda judicial (art. 71-B, Lei nº 8.213/1991).